
Na Previdência Privada, quer seja o plano PGBL, quer seja o VGBL, existem vários incentivos fiscais. O principal incentivo fiscal da Previdência é a possibilidade de, no PGBL, deduzir os valores investidos da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, desde que o participante tenha rendimentos tributáveis, contribua para o INSS e faça declaração pelo modelo completo.
O benefício é o diferimento fiscal, podendo o contribuinte deixar de pagar 27,5% de imposto, pagando apenas 10% no caso de resgate ou recebimento de renda mensal, em caso de prazo superior a 10 anos. Durante o investimento não há qualquer tributação, exceto nos momentos de resgates ou recebimento de renda mensal. É uma enorme vantagem fiscal.
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