
Conheço as tuas obras, que nem é frio nem quente; quem dera fosse um ou outro. Assim, porque é morno, o vomitarei. Como diz: Sou rico, estou enriquecido, e de nada tenho falta (Salmos 23); e não sabe que é um desgraçado, e miserável, e pobre, e cego, e nu. Melhor seria, que de mim comprasse "ouro" provado no fogo, para enriquecer; roupas limpas, para vestir, e não aparecer a vergonha da tua nudez; e colírio nos olhos, para ver.
Se a Justiça de vocês não exceder dos fanáticos líderes religiosos, de modo nenhum entrarão no reino dos céus.
Apocalipse 3:15-18
Mateus 5:20
Veio o Juízo do Senhor, aos filhos do fanáticos líderes de Judá: Dizem: Não veio ainda o tempo, o tempo que a casa deve ser edificada. Por acaso é para vocês acumularem riquezas, enquanto esta casa fica vazia? Esperavam muito e veio a ser pouco; o pouco que trouxeram, eu destrui com um sopro. Por causa da minha casa, que está vazia, enquanto acumulam para satisfazer os próprios interesses. Por isso castigo. Trabalhem! Líderes e todo povo, segundo a promessa que fiz. Farei tremer os céus e a terra, o mar e a terra seca; e todas as nações, e virão coisas de grande valor, e encherei a casa de glória. Minha é a prata, e meu é o ouro. A glória da última casa será maior do que a da primeira, e neste lugar darei a paz. Lembrem-se dos Estatutos e Juízos, antes que se lançasse pedra sobre pedra. Há semente no depósito? Antes as árvores não davam os seus frutos.
Ageu 1:1-4,9-11; 2:4-9,15,19
Apocalipse 10:1-3; 18:4-5; 13:16-18; 6:12-17; 20:1-2,12-15; 22:16,14-15
Se cumpriu as Escrituras!
Art. 21. Compete à União: I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II – declarar a guerra e celebrar a paz;
III – assegurar a defesa nacional; IV – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII – emitir moeda;
VIII – administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os
serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos
serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
Constituição Federal - Edição STF