
Neste episódio, analisamos em detalhe a reforma do sistema contributivo português introduzida pelo Decreto-Lei n.º 127/2025, com impacto direto na forma como as entidades empregadoras comunicam, apuram e pagam contribuições à Segurança Social.
Explicamos o novo modelo de simplificação e digitalização que entra em vigor a partir de 2026, destacando:
A centralização da comunicação de novos trabalhadores na Segurança Social Direta, sem exceções, incluindo o serviço doméstico.
A mudança estrutural no apuramento das remunerações, agora realizado automaticamente pelo sistema, cabendo às empresas confirmar ou corrigir dados entre os dias 1 e 20 de cada mês.
O alargamento do prazo de pagamento das contribuições até ao dia 25.
Os novos mecanismos de suprimento oficioso em caso de incumprimento declarativo.
Discutimos ainda o período transitório de 2026, em que a adesão ao novo modelo será facultativa, e as implicações práticas da sua obrigatoriedade a partir de janeiro de 2027.
Um episódio focado em decisão e execução: o que muda, quais os riscos de não adaptação atempada e como empresas e profissionais devem preparar processos internos para um sistema contributivo mais automatizado, mas também mais exigente em controlo e validação.