
Mas no final das contas: quem é o condômino antissocial? Tá aí uma pergunta que todo mundo faz quando tem problemas de comportamento no condomínio. Basicamente podemos dizer que o morador, inquilino ou proprietário de uma unidade que insiste em desrespeitar as regras do condomínio onde vive pode ser classificado como antissocial. É aquele que tem uma conduta de perturbação constante à vida no empreendimento. É aquele vizinho que ninguém quer ter por perto. Mas o foco é esse: o desrespeito constante (reiterado) das regras. No caso de um morador ou inquilino é mais "fácil" essa questão da exclusão do condomínio, a dúvida é saber dessa possibilidade quando o antissocial é o condômino, traduzindo, o proprietário. Nesse sentido paira a dúvida: não estaria se afrontando o direito de propriedade? Bom, calma, pois nesse episódio do meu Podcast expliquei tudo sobre essa questão. O que caracteriza o condômino antissocial, como lidar com essa situação e, claro, se é possível a expulsão e como proceder nesse caso. Vem conferir!