
Leitura do art. 398 a 423, que trata de todo o procedimento da usucapião extrajudicial, com os requisitos para o reconhecimento extrajudicial da usucapião, as notificações necessárias, o papel do registrador, e os emolumentos envolvidos no processo.
Leitura realizada em 25.04.2025
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro de Títulos, Usucapião extrajudicial, Registro de Imóveis, Procedimentos Notariais, Legislação Brasileira