
Leitura do art. 257 ao 243 do Código Nacional de Normas sobre a organização digital dos Tabelionatos de Protesto e de Notas, bem como a estrutura e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), seus módulos e a fiscalização pelas Corregedorias Nacional e Estaduais. Também trata da transparência e da responsabilidade dos tabeliães em manter os prazos e a integridade das informações.
Atualizado até o Prov. 194/2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Tabelionato de Protesto, Tabelionado de Notas, CENSEC, serviços eletrônicos, notariado, acesso à informação, fiscalização, testamentos, escrituras, procurações