
Leitura da Seção III-A - Do Agente Regulador em diante, do Capítulo II, do Título II, que trata do Sitema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), do Código Nacional de Normas, art. 220-A a 228-I, realizada em 31.03.2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Agente Regulador, Regulação, Fiscalização, Assinatura Eletrônica, Normas Técnicas