
Leitura do art. 516 ao art. 530, do CNN, que trata da alteração do prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais, abordando os procedimentos, requisitos e a natureza sigilosa do processo. Também dispõe sobre o registro de pessoas com sexo 'ignorado', detalhando como a designação de sexo pode ser feita sem autorização judicial.
Atualizado até o Prov. 192 de 2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro Civil, pessoa transgênero, alteração de nome, gênero, sexo ignorado