
Sobre o Divórcio.
Mesmo que o divórcio seja direto atualmente (sem necessidade de requisitos temporários de separação judicial ou separação de fato), ele comporta cenários diferentes e espécies distintas dentro do direito de família. Eis alguns cenários do divórcio no direito de família: divórcio litigioso, divórcio consensual e divórcio consensual extrajudicial.
O divórcio litigioso é a dissolução da sociedade conjugal de forma não amigável, já que ambas as partes não chegam a um acordo quanto ao término do casamento, partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, direito às visitas e pensão alimentícia.
Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre essas questões importantes, é preciso ingressar com uma ação no judiciário, onde cada parte será representada pelo seu respectivo advogado. Obviamente, o divórcio litigioso é o mais burocrático e lento, principalmente quando há filhos menores de idade. Salienta-se que é obrigatória a intervenção do Ministério Público quando há filhos menores de idade.
O divórcio consensual, por sua vez, é a dissolução da sociedade conjugal de forma amigável. No divórcio consensual, os cônjuges têm um consenso quanto à extinção do casamento e apresentam concordância em questões importantes, tais como: partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, direito às visitas e pensão alimentícia (para saber mais sobre pensão alimentícia, escute o episódio anterior).
Ressalta-se que o divórcio consensual poderá ser extrajudicial ou judicial enquanto o divórcio litigioso será exclusivamente judicial. O divórcio extrajudicial é realizado em cartório.
Para o divórcio ser realizado extrajudicialmente, ou seja, no Tabelionato de Notas, é preciso observar a existência dos seguintes requisitos:
*Acordo entre as partes: o casal deve demonstrar que aceita a mesma decisão sem quaisquer divergências;
*Ausência de filhos menores ou incapazes. É exigido que os filhos sejam maiores de 18 anos;
*A mulher não estar grávida. Sabe-se que a gestante não pode deliberar, tendo em vista a complexidade do direito do nascituro.
Autora: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, advogada, escritora e poetisa.
Texto da autora sobre Divórcio Consensual na Via Judicial dentro do site Jurídicos Advocacia:
https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/558076/div-rcio-consensual-pela-via-judicial
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