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Jurídicos Advocacia
Advogadas Elisama & Tatyana
9 episodes
1 week ago
Podcast de Advocacia. Venha aprender sobre: *Teoria; *Prática; *Documentos requisitados em cada caso e *As peças processuais (procuração, petição inicial, contestação, recursos e outras peças) necessárias para cada caso. Demonstrar a advocacia de um jeito simples é o nosso objetivo. A advogada Tatyana ensinará a parte teórica (doutrina, fundamentos normativos e análises de jurisprudência) enquanto a advogada Elisama ensinará a parte prática (peças processuais) aos jovens advogados. Site: https://juridicosadvocacia.com.br/ Página no Facebook: https://www.facebook.com/juridicosadvocacia
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Podcast de Advocacia. Venha aprender sobre: *Teoria; *Prática; *Documentos requisitados em cada caso e *As peças processuais (procuração, petição inicial, contestação, recursos e outras peças) necessárias para cada caso. Demonstrar a advocacia de um jeito simples é o nosso objetivo. A advogada Tatyana ensinará a parte teórica (doutrina, fundamentos normativos e análises de jurisprudência) enquanto a advogada Elisama ensinará a parte prática (peças processuais) aos jovens advogados. Site: https://juridicosadvocacia.com.br/ Página no Facebook: https://www.facebook.com/juridicosadvocacia
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Divórcio Consensual Judicial - Parte II
Jurídicos Advocacia
7 minutes 5 seconds
4 years ago
Divórcio Consensual Judicial - Parte II


    Sobre o procedimento do Divórcio Consensual na Via Judicial. 

   Quando o casal possuir filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, este deverá, necessariamente, ser realizado pelas vias judiciais a fim de que exista maior proteção aos interesses dos filhos envolvidos.  

    Alguns fatores fazem com que o divórcio consensual ocorra na via judicial: 

*Presença de filhos menores ou incapazes. 

*A mulher estar grávida. A via judicial garante maior proteção ao direito do nascituro. 

  O procedimento do divórcio consensual por via judicial costuma ser relativamente simples e rápido, considerando que não existe oposição de interesses. Quando o casal está de acordo a respeito dos termos do divórcio, eles devem contratar um advogado para ingressar com a ação. O mesmo advogado pode representar ambas as partes, considerando que o divórcio é consensual. 

    Munido de procuração (documento que confere poderes ao advogado para representar as partes e pleitear os pedidos judicialmente), o advogado protocolará a petição inicial que conterá os termos do acordo realizado entre as partes. Tal documento deverá ser assinado pelos cônjuges e pelo advogado a fim de demonstrar a concordância expressa de ambas as partes nos termos definidos. 

   No caso do divórcio consensual, o procedimento por via judicial também é denominado de "jurisdição voluntária". Nesse caso, o Juiz somente verificará o acordo feito entre as partes e os requisitos necessários para o divórcio consensual. 

   Com os requisitos preenchidos desse divórcio, o juiz homologará o acordo, intervindo somente quando houver risco de prejuízo aos interesses dos menores e incapazes envolvidos. 

    Apesar do divórcio consensual ser mais rápido que o litigioso, o divórcio consensual por via judicial pode demorar alguns meses para a sua conclusão, uma vez que, além da homologação do juiz, depende de prévia intimação do representante do Ministério Público. 

   Salienta-se que o Ministério Público precisa ter conhecimento do processo, considerando o delicado interesse dos incapazes e os interesses dos filhos menores. Os interesses dos filhos menores ou incapazes precisam ser supervisionados e resguardados pelo Ministério Público.


Autora do texto: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA), escritora e poetisa. 


 Texto da autora sobre Divórcio Consensual na Via Judicial dentro do site Jurídicos Advocacia: 

https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/558076/div-rcio-consensual-pela-via-judicial


Observação!

 Se você quiser ler o texto completo sobre o assunto, assine a área exclusiva: 

https://juridicosadvocacia.com.br/assinantes



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