
O Código Civil brasileiro reconhece a união estável como uma entidade familiar "configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Isto é, podemos dizer que o nosso ordenamento jurídico prevê uma outra forma de configuração familiar, que não se encontra dentro dos moldes convencionais do casamento. Apesar disso, sabemos que o contexto das relações afetivas é bastante complexo, e suscita uma série de discussões que podem se estender até mesmo para os benefícios previdenciários.
Pensando em elucidar esse tema, convidamos para o podcast Mundo Jurídico o nosso advogado previdenciarista Henrique Araújo e as estagiárias do Lacerda Santana Advogados Raquel Katllyn e Yasmin Méro, que trouxeram um resgate histórico da união estável no Brasil, dentro dos direitos civil e constitucional, e também quais são seus desdobramentos no direito previdenciário, quando se fala em benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão, por exemplo.