
É natural o processo de surgimento, desenvolvimento e em alguns casos o fechamento das atividades das micro e pequenas empresas, especialmente em um cenário pós-pandemia. O encerramento das atividades da pessoa jurídica por si só não permite a desconsideração da personalidade jurídica com a finalidade de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios para pagamento dos débitos da pessoa jurídica. Em casos específicos é possível a responsabilização dos sócios pelo não pagamento do tributo, após o encerramento das atividades empresariais.
No mais novo episódio do podcast Mundo Jurídico, em sua edição de Direito Tributário, nosso advogado Antônio Ferreira, explica sobre a responsabilidade dos sócios pelos débitos tributários após o encerramento das atividades. Dá o play e confere!