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Olho Vivo - Luiz Gustavo Tardin
Rádio CBN Vitória
88 episodes
4 days ago
O advogado Luiz Gustavo Tardin, professor e mestre em Garantias Constitucionais, esclarece os assuntos ligados ao Direito do Consumidor.
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Social Sciences
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Passagens e pacotes turísticos: tudo o que você precisa sobre seus direitos na pandemia
Olho Vivo - Luiz Gustavo Tardin
12 minutes 57 seconds
4 years ago
Passagens e pacotes turísticos: tudo o que você precisa sobre seus direitos na pandemia

Viajar está no topo da lista de desejos de boa parte da população mundial que há mais de um ano convive com os efeitos da pandemia da covid-19. A pandemia, por sua vez, frustrou o planejamento de numerosas viagens de férias e trabalho. Pensando nisso, nesta edição do "Olho Vivo", Luiz Gustavo Tardin traz importantes dicas e orientações sobre como você deve proceder com relação as viagens, como a previsão de reembolso, remarcação ou período de concessão de crédito de passagens aéreas, pacotes turísticos e até de eventos que sejam suspensos ou dos quais o consumidor desista por conta do coronavírus. Confira as explicações completas!

Cancelamento de voo: As regras para cancelamento de voos, reembolso e remarcação de passagens foram modificadas por conta da pandemia. O que está em vigor atualmente é a Lei 14.034/2020, que teve a sua abrangência ampliada pela Medida Provisória 1.024 para até outubro deste ano. Mas uma MP votada em 25 de maio, ampliou o prazo para 31 de dezembro. Pela regra, para passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, caso a empresa aérea cancele o voo, o reembolso integral ao consumidor pode ser feito em até 12 meses a contar da data de cancelamento. Caso o consumidor desista de viajar, o prazo de reembolso é o mesmo, sendo que, neste caso estará sujeito à multa prevista no contrato.

Para pacotes turísticos e eventos, a Medida Provisória da Lei 1.036/2021 garante que até 31 de dezembro deste ano, em caso de cancelamento, os fornecedores ficam desobrigados de reembolsar em dinheiro o consumidor que contratou pacotes de viagens, comprou ingresso para eventos, shows, peças e passeios desde que ofereçam crédito ou possibilidade de remarcação até 31 de dezembro de 2022. No entendimento da Senacon, as regras são as mesmas se o cancelamento partir do cliente, a troca de data ou crédito devem ser oferecidos sem multa.

Olho Vivo - Luiz Gustavo Tardin
O advogado Luiz Gustavo Tardin, professor e mestre em Garantias Constitucionais, esclarece os assuntos ligados ao Direito do Consumidor.