
Uma maior liberdade na disposição dos bens para além da morte requer um planejamento efetivo, o que pode gerar dúvidas e desafios.
Dentre as várias possibilidades de planejamento sucessório, há a partilha em vida, prevista no artigo 2.018 do Código Civil de 2002, tema do nosso episódio de hoje.
Conversamos com Felipe Quintella, Doutor em Direito pela UFMG, professor da Milton Campos e Ibmec. Sócio fundador do Quintella & Righetti Advocacia e Consultoria.