José Roberto Piteri foi condenado a pagar multa de R$20 mil por impulsionar propaganda negativa contra adversário.
Contas de Diana Almeidarevelaram transferência de recursos a candidato, mas que deveriam beneficiar campanhafeminina
TSE confirma decisão do TREpaulista que desaprovou a prestação de contas de campanha do político nasEleições de 2022.
Plenário considerou que consulta feita por parlamentarnão supera requisitos de admissibilidade.
TSE mantém decisão do TREde São Paulo de que Amarildo Antonio de Lima (PSB) estava inelegível em 2024 .
Consulta cujo tema já tenhasido julgado pelo STF não pode ser examinada pelo Tribunal .
Medida permanecerá atéanálise de recurso envolvendo trancamento de inquérito policial no âmbito da OperaçãoFundo do Poço
Jaime Calado Pereira dosSantos e Flávio Henrique de Oliveira concorreram nas Eleições 2024 .
Mudança de nome foi aprovada pelo TSE, que tambémdeterminou à legenda o prazo de 90 dias para ajustes estatutários .
Por maioria de votos,TSE também confirmou a decisão regional que rejeitou a inelegibilidade dapolítica.
Tribunal também decidiuque o processo retorne à origem para novo julgamento .
Medida visa facilitar oacesso a serviços ao eleitor nessas localidades .
Parlamentar teve os direitos políticos suspensos após condenação criminal definitiva por furto qualificado contra o patrimônio público .
Thiago Godoy foi indiciado por falsidade eleitoral, corrupção passiva, extorsão, associação a organização criminosa e lavagem de ativos .
Dois ministros já votaram para afastar dos cargos Antonio Denarium e o vice, Edilson Damião. Pedido de vista suspendeu o julgamento.
Medidas foram aprovadas por unanimidade na sessão administrativa desta terça (11).
Relatora do caso votou pela cassação e inelegibilidade do político. Análise foi suspensa por pedido de vista.
Agremiação passa a ser a 30ª com estatuto devidamente registrado no Tribunal. Partido adotará o número de legenda 14.
Entendimento foi reforçado na análise de pedido de alterações no estatuto do Novo.
Candidatos a prefeito e vice foram punidos por conduta caracterizada como propaganda com efeito visual de outdoor.