🎧 Já está disponível mais um episódio com questões quentíssimas da jurisprudência do STJ!No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚
Se você estuda para concursos, OAB ou atua na advocacia, este episódio é obrigatório! 🚀
1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues.
2️⃣ ISS e turismo internacional➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina.
3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela.
4️⃣ Ação popular e dano ao erário➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP.
5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo.
9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.
🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas.
1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
👍 Curta o episódio📲 Compartilhe com colegas de estudo e profissão💬 Comente: qual dessas teses do Informativo 873 você acha mais provável de cair em prova?
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No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚
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1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios
➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.
📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues.
2️⃣ ISS e turismo internacional
➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.
📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina.
3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)
➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.
📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela.
4️⃣ Ação popular e dano ao erário
➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.
📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP.
5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰
➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.
📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade
➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.
📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas
➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.
📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito
➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.
📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo.
9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”
➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.
📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.
🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱
➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.
📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas.
1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados
➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.
📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)
➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.
📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
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🎙️ Está no ar mais um episódio essencial para quem acompanha a jurisprudência constitucional do STF!
No Informativo nº 1202, o Prof. Bruno Valente analisa julgados relevantes sobre autonomia da Defensoria Pública, competência da União em matéria de energia e recursos hídricos, regime de precatórios, limites da tributação pelo IPVA e até um curioso caso envolvendo direito penal e esporte ⚖️⚽.
Conteúdo estratégico para concursos públicos, OAB e para quem busca atualização segura e objetiva!
1️⃣ Autonomia da Defensoria Pública e iniciativa legislativa
➡️ Inconstitucionais normas estaduais que subordinam a Defensoria Pública ao governador e impõem critérios mais rigorosos para promoção de defensores do que os previstos em lei federal, por violação à autonomia institucional e à competência privativa da União.
📌 STF, ADI 5.662/AC, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05.12.2025.
2️⃣ Proibição estadual de PCHs e empreendimentos hidrelétricos
➡️ Inconstitucionais leis estaduais que vedam a construção de PCHs e novos empreendimentos hidrelétricos no Rio Chapecó (SC), por usurpação das competências administrativa e legislativa da União sobre águas, energia elétrica e concessões federais.
📌 STF, ADI 7.656/SC, Rel. Min. Edson Fachin, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.12.2025.
3️⃣ Imprensa Oficial do RJ e regime de precatórios
➡️ A IOERJ preenche os requisitos jurisprudenciais para se submeter ao regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF).
📌 STF, ADPF 1.193/RJ, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 05.12.2025.
4️⃣ IPVA sobre embarcações e aeronaves (antes da EC 132/2023)
➡️ Inconstitucional norma estadual que previa a incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves, por violar a delimitação constitucional do tributo e o princípio da legalidade tributária.
📌 STF, ADI 5.654/CE, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05.12.2025.
5️⃣ Direito penal e esporte: cartão amarelo provocado ⚽
➡️ É atípica a conduta de provocar deliberadamente cartão amarelo, ainda que com vantagem indevida, quando não houver potencial concreto de alteração do resultado da competição, impondo-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
📌 STF, RHC 238.757 AgR/GO, Rel. Min. André Mendonça, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 02.12.2025.
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É episódio para ouvir com atenção, revisar pontos sensíveis da jurisprudência e sair na frente! 🚀
1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.
2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.
3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.
4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.📌 AR 7.096/PA.
5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ Gasodutos e royalties➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.📌 REsp 2.210.010/DF.
7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.📌 REsp 1.876.175/RS.
8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱➡️ São áreas de preservação permanente:a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.📌 REsp 1.827.303/SC.
9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.📌 REsp 2.215.532/SC.
🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.📌 REsp 2.166.788/RJ.
1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.📌 REsp 2.236.487/SP.
1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.📌 REsp 2.163.244/SP.
1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.
1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.
1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.
1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.📌 REsp 2.204.950/RJ.
1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.📌 REsp 2.214.638/SC.
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1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal
➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.
📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.
2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública
➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.
📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.
3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores
➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.
📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.
4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios
➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.
📌 AR 7.096/PA.
5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶
➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.
📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ Gasodutos e royalties
➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.
📌 REsp 2.210.010/DF.
7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária
➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.
📌 REsp 1.876.175/RS.
8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱
➡️ São áreas de preservação permanente:
a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;
b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
📌 REsp 1.827.303/SC.
9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal
➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.
📌 REsp 2.215.532/SC.
🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)
➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.
📌 REsp 2.166.788/RJ.
1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias
➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.
➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.
📌 REsp 2.236.487/SP.
1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil
➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.
📌 REsp 2.163.244/SP.
1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública
➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.
📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.
1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa
➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.
📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.
1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal
➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.
📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.
1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)
➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.
📌 REsp 2.204.950/RJ.
1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado
➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.
📌 REsp 2.214.638/SC.
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2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.
3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.
4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.📌 AR 7.096/PA.
5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ Gasodutos e royalties➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.📌 REsp 2.210.010/DF.
7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.📌 REsp 1.876.175/RS.
8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱➡️ São áreas de preservação permanente:a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.📌 REsp 1.827.303/SC.
9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.📌 REsp 2.215.532/SC.
🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.📌 REsp 2.166.788/RJ.
1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.📌 REsp 2.236.487/SP.
1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.📌 REsp 2.163.244/SP.
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1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.
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No Informativo nº 1201 do STF, o Prof. Bruno Valente analisa decisões de alto impacto envolvendo regime de precatórios, direito ambiental, reeleição no Poder Executivo, benefícios fiscais de ICMS e responsabilidade orçamentária. Conteúdo indispensável para concursos, OAB e prática profissional! ⚖️📚
1️⃣ Bloqueio e penhora de valores de empresa estatal (CEHAB/PE)
➡️ Inconstitucional o conjunto de decisões que determinou bloqueio, penhora e outras medidas típicas do direito privado para pagamento de débitos judiciais, por violar o regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF).
📌 STF, ADPF 1.278 MC-Ref/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01.12.2025.
2️⃣ Redefinição do conceito de “floresta” e redução de reserva legal por lei estadual
➡️ Inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que alteram o conceito de floresta e reduzem áreas de reserva legal em imóveis rurais.
📌 STF, ADI 7.841/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01.12.2025.
3️⃣ 📌 Tema 1.229 (Repercussão Geral): reeleição no Poder Executivo
➡️ O exercício da chefia do Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição.
📌 STF, RE 1.355.228/PB, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 26.11.2025.
4️⃣ Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem convênio do CONFAZ
➡️ Inconstitucional norma estadual que concede incentivos fiscais de ICMS sem convênio interestadual e sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, violando o art. 155, §2º, XII, “g”, da CF e o art. 113 do ADCT.
📌 STF, ADI 6.319/MT, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 01.12.2025.
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🚀 Está no ar mais um episódio com os destaques do Informativo nº 1200 do STF!
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta decisões importantíssimas sobre separação dos Poderes, regimento interno de Assembleia Legislativa, direitos de pessoas com deficiência, contribuição assistencial em instrumentos coletivos, candidaturas avulsas, revisão da vida toda (Tema 1.102) e Incidente de Assunção de Competência no STF. ⚖️📚
1️⃣ Lei estadual com prazo para regulamentação pelo Executivo (iniciativa parlamentar)
➡️ Inconstitucional por violar a separação dos Poderes e usurpar competência privativa.
📌 STF, ADI 7.215/RO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 25.11.2025.
2️⃣ Critério de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da AL
➡️ Constitucional por ser matéria interna corporis do regimento interno.
📌 STF, ADI 7.756/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25.11.2025.
3️⃣ Transporte de animais de assistência emocional e de serviço em cabine (lei estadual)
➡️ Inconstitucional por violar a vedação ao retrocesso e restringir direitos assegurados a pessoas com deficiência.
📌 STF, ADI 7.754 MC-Ref/RJ, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19.11.2025.
4️⃣ Contribuição assistencial para toda a categoria, inclusive não sindicalizados
➡️ Constitucional, desde que haja direito de oposição e sem cobrança retroativa no período em que prevaleceu entendimento pela inconstitucionalidade.
📌 STF, ARE 1.018.459 ED-ED/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25.11.2025.
5️⃣ 📌 Tema 974 (Repercussão Geral): candidaturas avulsas
➡️ Não são admitidas candidaturas avulsas: filiação partidária permanece como condição de elegibilidade (art. 14, §3º, V, CF).
📌 STF, RE 1.238.853/RJ, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25.11.2025.
6️⃣ 📌 Tema 1.102 (Repercussão Geral): “revisão da vida toda” (INSS)
➡️ Observância cogente do art. 3º da Lei 9.876/1999 (sem opção pela regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/1991).
➡️ Modulação: irrepetibilidade de valores recebidos até 05.04.2024 e regras específicas sobre honorários/custas/perícias em ações pendentes até essa data.
📌 STF, RE 1.276.977 ED/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25.11.2025.
7️⃣ IAC no STF em competência originária e recursal ordinária (excepcionalmente)
➡️ Pode ser instaurado mediante proposição do relator; e não cabe recurso se o incidente não for proposto.
📌 STF, Rcl 73.295/BA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19.11.2025.
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✅ Julgados comentados no episódio🔔 Curtiu o conteúdo?
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa a Edição nº 271 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada ao tema Planos de Saúde V.
Uma seleção de entendimentos essenciais para quem atua ou estuda Direito da Saúde, Direito do Consumidor e Direito Civil. ⚖️💊
Confira as 10 teses comentadas no episódio:
1️⃣ Parto de urgência
O STJ afirma ser obrigatória a cobertura mesmo em planos hospitalares sem obstetrícia. 🤰🚑
2️⃣ Cirurgia plástica pós-bariátrica
Quando houver dúvida razoável sobre o caráter estético da intervenção, a operadora pode exigir junta médica, arcando com os custos — mas sem limitar o direito de ação do beneficiário. 🏥📋
3️⃣ Criopreservação de óvulos
É dever da operadora custear o procedimento quando necessário para evitar falência ovariana decorrente de quimioterapia. 🧬✨
4️⃣ Órtese craniana
Planos devem cobrir órtese indicada para braquicefalia e plagiocefalia posicional. 👶🧠
5️⃣ Canabidiol domiciliar
É lícita a negativa de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não previsto no rol da ANS. 🌿⚖️
6️⃣ Rol da ANS como referência de eficácia
A inclusão de tratamento no rol dispensa comprovação científica adicional e obriga a cobertura. 📄🔍
7️⃣ Sistema de infusão contínua de insulina
Classificado como dispositivo médico, não pode ser excluído da cobertura. 💉📟
8️⃣ Custos no exterior
A cobertura é limitada ao território nacional, permitindo a negativa de exames realizados fora do Brasil. 🌍🚫
9️⃣ TEA – Terapia multidisciplinar
É abusiva a recusa de cobertura para tratamento multidisciplinar de pacientes com Transtorno do Espectro Autista. 🧩💙
🔟 Síndrome de Down – Terapias ilimitadas
A recusa de cobertura para tratamento multidisciplinar sem limitação de sessões é abusiva. 🌟👧👦
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1️⃣ Parto de urgência
O STJ afirma ser obrigatória a cobertura mesmo em planos hospitalares sem obstetrícia. 🤰🚑
2️⃣ Cirurgia plástica pós-bariátrica
Quando houver dúvida razoável sobre o caráter estético da intervenção, a operadora pode exigir junta médica, arcando com os custos — mas sem limitar o direito de ação do beneficiário. 🏥📋
3️⃣ Criopreservação de óvulos
É dever da operadora custear o procedimento quando necessário para evitar falência ovariana decorrente de quimioterapia. 🧬✨
4️⃣ Órtese craniana
Planos devem cobrir órtese indicada para braquicefalia e plagiocefalia posicional. 👶🧠
5️⃣ Canabidiol domiciliar
É lícita a negativa de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não previsto no rol da ANS. 🌿⚖️
6️⃣ Rol da ANS como referência de eficácia
A inclusão de tratamento no rol dispensa comprovação científica adicional e obriga a cobertura. 📄🔍
7️⃣ Sistema de infusão contínua de insulina
Classificado como dispositivo médico, não pode ser excluído da cobertura. 💉📟
8️⃣ Custos no exterior
A cobertura é limitada ao território nacional, permitindo a negativa de exames realizados fora do Brasil. 🌍🚫
9️⃣ TEA – Terapia multidisciplinar
É abusiva a recusa de cobertura para tratamento multidisciplinar de pacientes com Transtorno do Espectro Autista. 🧩💙
🔟 Síndrome de Down – Terapias ilimitadas
A recusa de cobertura para tratamento multidisciplinar sem limitação de sessões é abusiva. 🌟👧👦
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🎧 Episódio novo no ar!
O Prof. Bruno Valente comenta os julgados mais relevantes do Informativo 871 do STJ, recheado de teses repetitivas, IAC, direito previdenciário, tributário, civil, penal, processo penal, direitos da população trans e muito mais. Um informativo denso, técnico e essencial para provas e para a prática jurídica! ⚖️🚀
Confira abaixo os julgados comentados no episódio:
Antes da MP 871/2019: possível flexibilizar o critério de baixa renda quando o limite for ultrapassado por margem mínima.
Após a MP 871/2019: não é possível flexibilizar o limite da renda bruta, salvo se o Executivo não atualizar o valor anualmente conforme o RGPS.
Admite-se a dedução dos juros sobre capital próprio mesmo quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autorizou o pagamento.
As contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do IRPF, observando-se o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme LC 109/2001 e Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Para gerar remição, o curso EAD deve estar integrado ao PPP da unidade prisional. Credenciamento no MEC, sozinho, não basta — exige-se comprovação de frequência e atividades.
Garantido o uso do nome social e a atualização de todos os assentamentos funcionais.
Vedada a reforma ou desligamento pelo fato de o militar trans ter ingressado por vaga destinada ao sexo/gênero oposto.
Identidade de gênero não é incapacidade para o serviço militar.
O cônjuge supérstite tem direito real de habitação sobre o último domicílio conjugal, salvo exceções comprovadas.
Hotel responde por acidente grave causado por extintor mal instalado em suas dependências, sobretudo quando atinge menor de idade.
Pode ser excepcionado quando houver acordo entre juízos permutantes para que cada qual julgue os processos em que colheu a prova oral diretamente antes da substituição.
A simples disponibilização de dados não gera dano moral presumido. É preciso provar abalo significativo aos direitos de personalidade.
Documentos eletrônicos podem ser válidos mesmo sem certificado ICP-Brasil se houver aceite pelas partes ou por quem se opõe o documento.
Não cabe revisão criminal sem novas provas (art. 622, par. único, CPP).
Absolvição ou redução de pena só pode ocorrer dentro dos limites do art. 621, I, sem revalorar subjetivamente provas já apreciadas.
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1. Tema 1.162/STJ – Auxílio-reclusão e flexibilização do critério econômico2. Tema 1.319/STJ – JCP dedutível no IRPJ e CSLL3. Tema 1.224-STJ – Dedução das contribuições extraordinárias à previdência complementar4. Tema 1.236-STJ – Remição de pena pelo estudo EAD5. IAC 20-STJ – Identidade de gênero e Forças Armadas6. Direito real de habitação7. Responsabilidade civil de hotel por extintor mal fixado8. Exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição9. Dados pessoais e dano moral10. Validade de documentos eletrônicos sem ICP-Brasil11. Revisão criminal – limites
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Confira abaixo os julgados comentados no episódio:
Antes da MP 871/2019: possível flexibilizar o critério de baixa renda quando o limite for ultrapassado por margem mínima.
Após a MP 871/2019: não é possível flexibilizar o limite da renda bruta, salvo se o Executivo não atualizar o valor anualmente conforme o RGPS.
Admite-se a dedução dos juros sobre capital próprio mesmo quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autorizou o pagamento.
As contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do IRPF, observando-se o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme LC 109/2001 e Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Para gerar remição, o curso EAD deve estar integrado ao PPP da unidade prisional. Credenciamento no MEC, sozinho, não basta — exige-se comprovação de frequência e atividades.
Garantido o uso do nome social e a atualização de todos os assentamentos funcionais.
Vedada a reforma ou desligamento pelo fato de o militar trans ter ingressado por vaga destinada ao sexo/gênero oposto.
Identidade de gênero não é incapacidade para o serviço militar.
O cônjuge supérstite tem direito real de habitação sobre o último domicílio conjugal, salvo exceções comprovadas.
Hotel responde por acidente grave causado por extintor mal instalado em suas dependências, sobretudo quando atinge menor de idade.
Pode ser excepcionado quando houver acordo entre juízos permutantes para que cada qual julgue os processos em que colheu a prova oral diretamente antes da substituição.
A simples disponibilização de dados não gera dano moral presumido. É preciso provar abalo significativo aos direitos de personalidade.
Documentos eletrônicos podem ser válidos mesmo sem certificado ICP-Brasil se houver aceite pelas partes ou por quem se opõe o documento.
Não cabe revisão criminal sem novas provas (art. 622, par. único, CPP).
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1. Tema 1.162/STJ – Auxílio-reclusão e flexibilização do critério econômico2. Tema 1.319/STJ – JCP dedutível no IRPJ e CSLL3. Tema 1.224-STJ – Dedução das contribuições extraordinárias à previdência complementar4. Tema 1.236-STJ – Remição de pena pelo estudo EAD5. IAC 20-STJ – Identidade de gênero e Forças Armadas6. Direito real de habitação7. Responsabilidade civil de hotel por extintor mal fixado8. Exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição9. Dados pessoais e dano moral10. Validade de documentos eletrônicos sem ICP-Brasil11. Revisão criminal – limites
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1199 do STF, trazendo uma análise clara, objetiva e aprofundada para auxiliar seus estudos e sua atualização jurídica. 📚⚖️
Confira os temas discutidos nesta edição:
1️⃣ RenovaBio e Metas de Descarbonização
O STF confirmou a constitucionalidade das metas compulsórias de descarbonização e dos mecanismos de incentivo aos biocombustíveis previstos na Lei nº 13.576/2017. 🟩🌱
2️⃣ Financiamento da Infraestrutura Pública no DF
A Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.465/2024, que cria programa para captação de recursos privados para obras e manutenção de equipamentos públicos. 🏗️✨
3️⃣ Recreio Escolar e Jornada do Professor
O STF decidiu que, na ausência de norma específica, o recreio na educação básica e o intervalo entre aulas no ensino superior contam como tempo à disposição do empregador, salvo prova em contrário.
Também declarou inconstitucional a presunção absoluta que sempre integrava esses intervalos à jornada. 👨🏫⏱️
4️⃣ Teses fixadas na ADPF 615/DF – Coisa Julgada e Precedentes do STF
Uma série de teses relevantes foi fixada, tratando de:
aplicação do art. 535, §5º, CPC/2015 a feitos do rito sumaríssimo;
uso da tese de incompatibilidade constitucional como fundamento de inexigibilidade;
limites para desconstituição da coisa julgada no âmbito dos Juizados Especiais;
efeitos temporais dos precedentes vinculantes do STF. 📜⚖️
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🎧 Episódio novo no ar!Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e focada em concurso e prática jurídica, os principais julgados do Informativo 870 do STJ. Um informativo riquíssimo em Direito Penal, Processual Penal, Tributário, Civil, Consumidor, Administrativo, Infância e Juventude, Execução e muito mais. ⚖️📚
👇 Confira os temas analisados no episódio:
👨⚖️ Tema 1.269/STJ – Procedimento no ato infracional
👩🦰⚖️ Competência do STJ para julgar Desembargador + violência doméstica
🧑💼📉 Improbidade: perda de cargo x cassação de aposentadoria
👶⚖️ Competência da Infância e Juventude x ações patrimoniais
🖥️📡 Sala passiva e cartas precatórias
📱🍔 Bloqueio de conta em plataforma de delivery x competência da Justiça
🚗💥 Isenção fiscal e perda total / roubo de veículo
🧾🚮 Taxa de lixo e art. 166 do CTN
🔫🎲 Roleta-russa e seguro de vida
🍼🥛 Plano de saúde e fórmula Neocate
🏠📑 Ação de despejo e encargos locatícios posteriores
🍽️💸 Alimentos vencidos e herança
📄⚙️ Embargos à execução protocolados nos próprios autos
🛡️⏱️ Prazo em dobro da Defensoria Pública no ECA
⚖️🔁 Nova pronúncia e preclusão
💔💰 Indenização mínima (art. 387, IV, CPP) sem valor indicado
✍️👻 Carta psicografada como prova
👩⚖️🧑⚖️ Novo júri e prova
💽🔐 Laudo pericial e cadeia de custódia
🖥️👮 Software de ronda virtual e pornografia infantil
💬 Participe!Se esse episódio te ajudou a dominar o Informativo 870 do STJ:👉 Deixa o like 👍👉 Comenta qual tese você achou mais importante ou mais “cobrável” em prova 💬👉 Compartilha com a galera que também está estudando jurisprudência 📲
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🎧 Episódio novo no ar!Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e focada em concurso e prática jurídica, os principais julgados do Informativo 870 do STJ. Um informativo riquíssimo em Direito Penal, Processual Penal, Tributário, Civil, Consumidor, Administrativo, Infância e Juventude, Execução e muito mais. ⚖️📚
👇 Confira os temas analisados no episódio:
👨⚖️ Tema 1.269/STJ – Procedimento no ato infracional
👩🦰⚖️ Competência do STJ para julgar Desembargador + violência doméstica
🧑💼📉 Improbidade: perda de cargo x cassação de aposentadoria
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👨⚖️ Tema 1.269/STJ – Procedimento no ato infracional
👩🦰⚖️ Competência do STJ para julgar Desembargador + violência doméstica
🧑💼📉 Improbidade: perda de cargo x cassação de aposentadoria
👶⚖️ Competência da Infância e Juventude x ações patrimoniais
🖥️📡 Sala passiva e cartas precatórias
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🎧 Episódio novo no ar! Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1198 do STF, conectando cada tese aos temas mais cobrados em concursos, advocacia pública e prática forense. Se você estuda para carreiras jurídicas ou atua na área, esse episódio é para você! ⚖️
👉 Julgados comentados neste episódio:
🛵 ADI 7.852/SP – Competência da União e apps de transporte por motocicleta
STF declara inconstitucional lei estadual que fixa critérios para transporte individual privado remunerado por motocicletas (mototáxi/moto-app), por invasão da competência privativa da União sobre trânsito, transporte e política nacional de transportes, além de violar livre iniciativa, livre concorrência e proteção ao consumidor.
💰 ADO 55/DF – Mora legislativa no Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
STF reconhece que o Congresso Nacional está em mora na edição da lei complementar do IGF, previsto no art. 153, VII, da CF/88. Tema quente para constitucional, tributário e controle de constitucionalidade.
🧑⚖️ ADI 4.946/DF, ADI 4.893/DF, ADI 4.885/DF, ADI 4.863/DF – Previdência complementar de servidores e magistrados
STF afirma a constitucionalidade do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, inclusive magistrados, instituído por lei federal e emenda constitucional, por meio de entidades fechadas estruturadas como fundações de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado. Nada de violação à reserva de lei complementar, à iniciativa do STF para o Estatuto da Magistratura, nem à separação dos Poderes. Tema clássico de administrativo + constitucional + previdenciário.
💬 Não esqueça de interagir!
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🎧 Novo episódio no ar!
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente apresenta e explica, de forma clara e direta, todas as teses da Edição 270 do Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada aos Planos de Saúde. Um compilado indispensável para concursos, prática jurídica e atualização profissional! ⚖️📚
Você vai ouvir sobre:
🔹 Mudança de operadora, modelo de serviços, forma de custeio ou valores não interrompe a contagem dos 10 anos.
🔹 Ativos e inativos devem estar no mesmo plano coletivo, com igualdade de condições assistenciais e contributivas.
🔹 Aposentado não tem direito adquirido ao mesmo plano da época da aposentadoria, desde que respeitada a paridade com os ativos e garantida a portabilidade.
🔹 Não há direito de permanência do aposentado ou demitido sem justa causa.
🔹 Coparticipação não é contribuição e não configura salário indireto.
🔹 É válida cláusula de coparticipação expressa, até o limite de 50%, para internações acima de 30 dias por ano, desde que preservado o equilíbrio financeiro.
🔹 O valor cobrado não pode exceder 50% do contratado com o prestador.
🔹 O desembolso mensal do beneficiário não pode ultrapassar sua contraprestação.
🔹 Aplicação das teses do Tema 952/STJ aos contratos coletivos (exceto autogestão sem CDC).
🔹 Interpretação correta de “variação acumulada”: deve seguir a fórmula matemática, e não soma aritmética ou média de percentuais.
🔹 Exige demonstração real do aumento da proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas nos 12 meses anteriores.
🔹 Prescrição: 20 anos (CC/1916) ou 3 anos (CC/2002).
🔹 Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
🔹 Relação é comercial: não há presunção de vulnerabilidade do estipulante.
🔹 Regra: Justiça Comum julga demandas de planos de autogestão empresarial.
🔹 Exceção: se o benefício estiver previsto em contrato de trabalho ou norma coletiva, a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo para casos de aposentados e dependentes.
✨ E muito mais detalhes no episódio!
O Prof. Bruno explica cada tese, contextualiza os temas julgados, comenta efeitos práticos e aponta como essas teses são cobradas em provas. Imperdível!
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💬 Comente qual tese mais te surpreendeu ou qual tema quer ver nos próximos episódios!
🌐 Acesse também:
👉 https://www.legislacaointegrada.com.br
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1️⃣ Manutenção do plano de saúde para aposentados — Art. 31 da Lei 9.656/1998 (Tema 1034/STJ)2️⃣ Permanência em planos custeados exclusivamente pelo empregador (Tema 989/STJ)3️⃣ Coparticipação em internações psiquiátricas — até 50% (Tema 1032/STJ)4️⃣ Limite de 50% na coparticipação em planos com coparticipação5️⃣ Reajuste por faixa etária — requisitos de validade (Tema 1016/STJ)6️⃣ Reajuste por sinistralidade — necessidade de comprovação7️⃣ Prazo prescricional para nulidade de cláusula de reajuste (Tema 610/STJ)8️⃣ Inaplicabilidade do CDC para plano coletivo empresarial com mais de 30 vidas9️⃣ Competência da Justiça Comum x Justiça do Trabalho (Tema 5/STJ)
🎧 Novo episódio no ar!
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🔹 Mudança de operadora, modelo de serviços, forma de custeio ou valores não interrompe a contagem dos 10 anos.🔹 Ativos e inativos devem estar no mesmo plano coletivo, com igualdade de condições assistenciais e contributivas.🔹 Aposentado não tem direito adquirido ao mesmo plano da época da aposentadoria, desde que respeitada a paridade com os ativos e garantida a portabilidade.
🔹 Não há direito de permanência do aposentado ou demitido sem justa causa.🔹 Coparticipação não é contribuição e não configura salário indireto.
🔹 É válida cláusula de coparticipação expressa, até o limite de 50%, para internações acima de 30 dias por ano, desde que preservado o equilíbrio financeiro.
🔹 O valor cobrado não pode exceder 50% do contratado com o prestador.🔹 O desembolso mensal do beneficiário não pode ultrapassar sua contraprestação.
🔹 Aplicação das teses do Tema 952/STJ aos contratos coletivos (exceto autogestão sem CDC).🔹 Interpretação correta de “variação acumulada”: deve seguir a fórmula matemática, e não soma aritmética ou média de percentuais.
🔹 Exige demonstração real do aumento da proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas nos 12 meses anteriores.
🔹 Prescrição: 20 anos (CC/1916) ou 3 anos (CC/2002).🔹 Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
🔹 Relação é comercial: não há presunção de vulnerabilidade do estipulante.
🔹 Regra: Justiça Comum julga demandas de planos de autogestão empresarial.🔹 Exceção: se o benefício estiver previsto em contrato de trabalho ou norma coletiva, a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo para casos de aposentados e dependentes.
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1️⃣ Manutenção do plano de saúde para aposentados — Art. 31 da Lei 9.656/1998 (Tema 1034/STJ)2️⃣ Permanência em planos custeados exclusivamente pelo empregador (Tema 989/STJ)3️⃣ Coparticipação em internações psiquiátricas — até 50% (Tema 1032/STJ)4️⃣ Limite de 50% na coparticipação em planos com coparticipação5️⃣ Reajuste por faixa etária — requisitos de validade (Tema 1016/STJ)6️⃣ Reajuste por sinistralidade — necessidade de comprovação7️⃣ Prazo prescricional para nulidade de cláusula de reajuste (Tema 610/STJ)8️⃣ Inaplicabilidade do CDC para plano coletivo empresarial com mais de 30 vidas9️⃣ Competência da Justiça Comum x Justiça do Trabalho (Tema 5/STJ)
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1197 do STF, com foco nos pontos que mais caem em prova e que têm grande impacto na prática jurídica. ⚖️📚
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1️⃣ Responsabilidade civil do Estado do Paraná – Operação Centro Cívico (29/04/2015)
🔹 Tese firmada no RE 1.467.145/PR:
O Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos causados por ação de policiais na Operação Centro Cívico.
Cabe ao Estado comprovar, em cada caso, eventual excludente de responsabilidade.
Não há coisa julgada criminal a ser observada.
Não se presume culpa exclusiva da vítima apenas pelo fato de ela estar presente na manifestação.
2️⃣ Consignações em folha de pagamento e competência legislativa da União
🔹 Na ADI 5.022/RO, o STF declarou inconstitucional lei estadual que permitia ao servidor público cancelar consignações (empréstimos e financiamentos) em folha, sem anuência da instituição credora em liquidação extrajudicial.
🔹 Motivo: usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (art. 22, I e VII, CF).
3️⃣ Destinação compulsória de recursos de empresas de energia – invasão de competência da União
🔹 Na ADI 7.332/SC, foi considerada inconstitucional norma estadual que obrigava geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos.
🔹 Violação das competências administrativa e legislativa da União sobre energia elétrica e ingerência nas relações contratuais entre concessionárias e poder concedente federal.
4️⃣ Tema 1.244 da Repercussão Geral – Multa em múltiplos do salário mínimo
🔹 No ARE 1.409.059/SP, o STF fixou a tese:
A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal.
🔹 O entendimento esclarece a interpretação da vedação de vinculação do salário mínimo, tema recorrente em concursos.
5️⃣ Aposentadoria de servidor e exigência de tempo mínimo na classe ou nível
🔹 Na ADI 7.676/SP, o STF julgou inconstitucionais normas estaduais que condicionavam a concessão de aposentadoria no RPPS à permanência mínima de 5 anos na classe ou nível.
🔹 Motivo: inserção de requisito não previsto na Constituição Federal, utilizando expressões que não constam do texto constitucional.
💡 Dê o play para entender os fundamentos, a construção das teses, os dispositivos constitucionais envolvidos e os reflexos desses julgados na prática forense e nas provas de concursos.
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