
O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷
🎯 Confira os temas comentados:
Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência
👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.
⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.
✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).
Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ
👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.
✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).
Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil
👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.
✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).
Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual
❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.
✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).
Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade
🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.
⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.
✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).
Incorporação de gratificação por lei estadual
👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.
⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.
✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).
🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.
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