
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚
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Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas
👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.
✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).
Mandado de segurança e coisa julgada
❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.
✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).
Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)
✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.
✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).
Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional
👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.
✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).
Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)
🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.
✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).
Autonomia das organizações religiosas
✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.
✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).
Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)
✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.
✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).
Perda de propriedade rural por tráfico de drogas
⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.
✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).
Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas
💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:
identificação de outros coautores;
apreensão de drogas.
✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).
Limitação de acesso a provas na defesa
⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.
✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).
Atuação de ofício do juiz na investigação
🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.
✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).
🎧 Resumo:
O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥
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