
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 268 das Jurisprudências em Teses do STJ sobre Direito Autoral (IV). Entenda, de forma direta e prática, como o STJ tem tratado a arrecadação pelo ECAD, a cobrança em shows ao vivo e eventos públicos, a possibilidade de suspensão de transmissões por falta de pagamento, além de pontos essenciais sobre gestão coletiva, contratos de cessão e edição. Aperte o play e atualize sua preparação! 🚀
Tese 1 — Pagamento prévio ao ECAD: regra geral para execução pública; pode haver pagamento posterior se houver convênio.
Tese 2 — Espetáculos ao vivo: direitos autorais são devidos mesmo quando o intérprete é o próprio autor e recebe cachê.
Tese 3 — Eventos carnavalescos públicos: uso de obras musicais gera pagamento de direitos, ainda que não haja intuito lucrativo.
Tese 4 — Falta de pagamento: é possível suspender/interromper transmissão ou retransmissão de obras musicais.
Tese 5 — Cobrança pelo próprio autor: ele pode cobrar, doar ou autorizar uso gratuito, desde que notifique previamente a associação; sem isso, mantém-se a gestão coletiva pelo ECAD.
Tese 6 — Cobrança pelo ECAD: não é requisito comprovar filiação ou indicar previamente o rol de obras para validar a cobrança.
Tese 7 — Autonomia do ECAD: Judiciário/legislador não devem interferir na definição de critérios privados de arrecadação/distribuição.
Tese 8 — Contratos: cessão para transferência total/definitiva de direitos patrimoniais; edição para obrigação de publicar a obra por período/edições definidos.
💡 Ao final, você saberá diferenciar obrigações de quem executa publicamente obras, quando é possível interromper transmissões, e como funcionam gestão coletiva e negócios jurídicos autorais.
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