
Neste episódio do podcast Reforma em Debate, nossos especialistas analisam um tema relevante no contexto da Reforma Tributária do consumo: o tratamento dos créditos acumulados de PIS/Cofins com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027. Em linhas gerais, a regra é que os créditos de PIS/Cofins apropriados poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS.
Contudo, a lei prevê hipóteses específicas que permitem o ressarcimento ou a compensação com outros tributos federais, como IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos previstos pela legislação para o uso dos créditos nessas modalidades.
Para o VBSO Advogados, é crucial que os contribuintes avaliem caso a caso as hipóteses e o tratamento específico de cada crédito, garantindo a correta escrituração e o cumprimento dos prazos.